Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024877
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DELEGANTE
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGADO
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Dada a imputação estabelecida no art. 33 da LPTA, o recurso interposto contra o delegante, de indeferimento tácito ou presumido de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado com fundamento em falta de objecto (por o delegante não ter o dever de decidir).
II - Todavia, sendo competente para conhecer do acto do delegado o Tribunal Administrativo de Círculo, o
STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia e do autor do acto (presumido).
Nº Convencional:JSTA00028820
Nº do Documento:SA119880623024877
Recorrente:GODINHO , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAPA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART51 N1 A.