Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024877 |
| Data do Acordão: | 06/23/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DELEGANTE INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DELEGADO ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Dada a imputação estabelecida no art. 33 da LPTA, o recurso interposto contra o delegante, de indeferimento tácito ou presumido de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado com fundamento em falta de objecto (por o delegante não ter o dever de decidir). II - Todavia, sendo competente para conhecer do acto do delegado o Tribunal Administrativo de Círculo, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia e do autor do acto (presumido). |
| Nº Convencional: | JSTA00028820 |
| Nº do Documento: | SA119880623024877 |
| Recorrente: | GODINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3434 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAPA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART51 N1 A. |