Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01010/12
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão de saber se, tendo o TCA Norte anulado decisão da 1ª instância, que tinha dispensado a prova testemunhal, podia agora aquele tribunal julgar em substituição, invocando não ter o oponente cumprido o seu ónus probatório, quando não lhe tinha sido dada possibilidade de produzir essa prova.
IV - Isto porque a decisão recorrida nem sequer se afigura ostensivamente errada, já que a dispensa da prova testemunhal em 1ª instância ocorreu por se ter entendido que o único facto a que as testemunhas foram oferecidas era conclusivo e até podia ser provado por documentos, não tendo o oponente reagido ao despacho que assim decidiu.
Nº Convencional:JSTA000P15207
Nº do Documento:SA22013013001010
Data de Entrada:09/28/2012
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: