Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036723
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ASILO POLÍTICO
PEDIDO
PRAZO
Sumário:I - É extemporâneo o pedido de asilo político feito dez dias depois à entrada irregular no País, sem invocação de motivos justificativos da demora, dado que o mesmo deveria ter sido formulado às autoridades, verbalmente ou por escrito, imediatamente a seguir à sua entrada, conforme dispõe o n. 1 do artigo 10 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, com a redacção introduzida pelo DL n. 415/83, de 24 de Novembro, o que igualmente é exigido pela Lei n. 70/93, de 29 de Setembro.
II - A ignorância da lei sobre a referida exigência não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta das sanções nela estabelecidas - artigo 6 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00043507
Nº do Documento:SA119950711036723
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:NTOTO , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 N1.
CCIV66 ART6.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28488 DE 1991/04/09.
AC STA PROC28476 DE 1991/07/24.
AC STA PROC33519 DE 1995/05/16.