Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044757 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. CONCESSIONÁRIO. ACESSO A SALA DE JOGOSS. TUTELA. |
| Sumário: | I - À Inspecção Geral do Turismo assiste o direito ao controlo da recusa, pela concessionária do jogo nos termos do nº 1 do art. 36º do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro, da emissão de cartões de acesso à sala de jogos tradicionais dos casinos. II - A tutela exercida pelo Governo sobre um concessionário de zona de jogo, em regime de exclusivo, não tem carácter excepcional, constituindo antes o regime-regra, que se justifica por o direito de explorar o jogo se achar reservado ao Estado, não se inscrevendo nos poderes próprios do ente tutelado. III - Por isso, não existe obstáculo à integração analógica de lacunas de regulamentação em matéria de fiscalização de concessionários pelo concedente e, no caso em apreço, à aplicação do regime previsto no nº 2 do art. 37º do DL nº 422/89 à situação prevista no nº 1 do seu art. 36º - os actos de recusa de emissão de cartão de entrada ou de acesso à sala de jogos, estão sujeitos a confirmação pelo Inspector-Geral dos Jogos, com recurso para o membro do Governo responsável pelo sector do turismo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062099 |
| Nº do Documento: | SAP20041013044757 |
| Data de Entrada: | 03/09/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTROS |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/02/12 ART36 N1 ART29 ART37 ART95. DL 10/95 DE 1995/01/19. L 14/89 DE 1989/07/30 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44798 DE 2003/11/12.; AC STA PROC47836 DE 2003/07/02.; AC STA PROC44798 DE 2002/05/22. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 44/98 DE 1998/09/24. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG365 PAG419. |
| Aditamento: | |