Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044757
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR.
CONCESSIONÁRIO.
ACESSO A SALA DE JOGOSS.
TUTELA.
Sumário:I - À Inspecção Geral do Turismo assiste o direito ao controlo da recusa, pela concessionária do jogo nos termos do nº 1 do art. 36º do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro, da emissão de cartões de acesso à sala de jogos tradicionais dos casinos.
II - A tutela exercida pelo Governo sobre um concessionário de zona de jogo, em regime de exclusivo, não tem carácter excepcional, constituindo antes o regime-regra, que se justifica por o direito de explorar o jogo se achar reservado ao Estado, não se inscrevendo nos poderes próprios do ente tutelado.
III - Por isso, não existe obstáculo à integração analógica de lacunas de regulamentação em matéria de fiscalização de concessionários pelo concedente e, no caso em apreço, à aplicação do regime previsto no nº 2 do art. 37º do DL nº 422/89 à situação prevista no nº 1 do seu art. 36º - os actos de recusa de emissão de cartão de entrada ou de acesso à sala de jogos, estão sujeitos a confirmação pelo Inspector-Geral dos Jogos, com recurso para o membro do Governo responsável pelo sector do turismo.
Nº Convencional:JSTA00062099
Nº do Documento:SAP20041013044757
Data de Entrada:03/09/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTROS
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/02/12 ART36 N1 ART29 ART37 ART95.
DL 10/95 DE 1995/01/19.
L 14/89 DE 1989/07/30 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44798 DE 2003/11/12.; AC STA PROC47836 DE 2003/07/02.; AC STA PROC44798 DE 2002/05/22.
Referência a Pareceres:P PGR 44/98 DE 1998/09/24.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG365 PAG419.
Aditamento: