Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023820 |
| Data do Acordão: | 12/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ACTO TÁCITO REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Não há errada identificação do acto contenciosamente recorrido (por se ter, alegadamente, considerado que este era um acto de desligamento do serviço, que se considerou ser caso resolvido), no Acórdão que entendeu não haver o invocado acto tácito (objecto do recurso contencioso) por o requerimento sem resposta pretender a revogação daquele caso resolvido, e a revogação ser discricionária, não havendo, por isso, obrigação de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00036310 |
| Nº do Documento: | SAP19921217023820 |
| Data de Entrada: | 01/09/1990 |
| Recorrente: | MARTINS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 357/80 DE 1980/06/28. |