Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0820/05
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL.
REMUNERAÇÃO BASE.
SUBSÍDIO DE TURNO.
Sumário:I – No regime geral da função pública os subsídios de férias e de Natal são calculados em razão da remuneração base.
II – O subsídio de turno, sendo embora um dos componentes do sistema retributivo, não faz parte da remuneração base e não releva para o cômputo do montante daqueles subsídios.
Nº Convencional:JSTA0006204
Nº do Documento:SA1200601250820
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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