Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01127/06 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PARA REVENDA. CIMSISSD. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 11º, 3º, do CIMSISSD, ficam isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda. II - Mas a intenção de revenda, que tem de presidir à aquisição dos prédios não tem de constar de declaração expressa nesse sentido, podendo exteriorizar-se de forma tácita. III - Resultando implícita a intenção de revenda, a transmissão deixa de beneficiar da isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA0007996 |
| Nº do Documento: | SAP2007060601127 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |