Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015724 |
| Data do Acordão: | 10/26/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | I - Em regra, o pleno da Secção, como tribunal de revista que e, apenas conhece de direito, estando-lhe vedado sindicar da materia de facto fixada no aresto recorrido. II - Assim, tem de respeitar o decidido pela Secção quando esta afirma que o despacho contenciosamente recorrido se fundamentou em determinada informação-parecer donde constam os fundamentos de facto e de direito daquele despacho. Improcede, pois, o recurso que se limita a defender que aquele acto não esta devidamente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030408 |
| Nº do Documento: | SAP19891026015724 |
| Data de Entrada: | 07/21/1983 |
| Recorrente: | ROSA , RAUL |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 891 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | D 29992 ART1. LOSTA56 ART25 PAR1 ART26 B. CPC67 ART722 N2. DL 70/77 DE 1977/02/25 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. ETAF84 ART21 N3. |