Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015724
Data do Acordão:10/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PLENO DA SECÇÃO
Sumário:I - Em regra, o pleno da Secção, como tribunal de revista que e, apenas conhece de direito, estando-lhe vedado sindicar da materia de facto fixada no aresto recorrido.
II - Assim, tem de respeitar o decidido pela Secção quando esta afirma que o despacho contenciosamente recorrido se fundamentou em determinada informação-parecer donde constam os fundamentos de facto e de direito daquele despacho. Improcede, pois, o recurso que se limita a defender que aquele acto não esta devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00030408
Nº do Documento:SAP19891026015724
Data de Entrada:07/21/1983
Recorrente:ROSA , RAUL
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:891
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 29992 ART1.
LOSTA56 ART25 PAR1 ART26 B.
CPC67 ART722 N2.
DL 70/77 DE 1977/02/25 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
ETAF84 ART21 N3.