Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01016/17 |
| Data do Acordão: | 10/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE |
| Sumário: | Não existindo relação de prejudicialidade entre impugnação judicial pendente e a presente oposição judicial é de conceder provimento ao recurso e, revogar o despacho recorrido que determinou a suspensão da instância, devendo determinar-se a baixa dos autos à 1ª instância para o desenvolvimento dos termos processuais subsequente, se a tal nada mais obstar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22396 |
| Nº do Documento: | SA22017101801016 |
| Data de Entrada: | 09/21/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |