Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027905
Data do Acordão:06/06/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
LEI MEDIDA.
TAP.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:O artº. 4º. do DL nº. 351/89, de 13/10, não integra um acto administrativo, antes assumindo a natureza de lei em sentido material, escapando assim à competência da jurisdição administrativa como objecto de recurso [artº. 4º., nº. 1, al. b) do ETAF].
Nº Convencional:JSTA00057977
Nº do Documento:SAP20020606027905
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA - TAP-AIR PORTUGAL, SA
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC27905.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 A B N2.
DL 351/89 DE 1989/10/13 ART1 ART3 N1.
CPC96 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 377/2000 DE 2000/07/13 IN DR 280 IIS 2000/12/05.
Referência a Pareceres:P PGR 77/91 DE 1991/07/09 IN DR 72 IIS 1993/03/26.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI COIMBRA 1976 PAG342.
JORGE MIRANDA SENTIDO E CONTEÚDO DA LEI COMO ACTO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO.
Aditamento:Aferindo-se a legitimidade activa, no recurso contencioso, pela relação jurídica administrativa tal como a configura o recorrente, independentemente, pois, da real titularidade do correspondente direito ou interesse legítimo na sua esfera jurídica, basta que o provimento possa levar à remoção de um obstáculo à satisfação desse direito ou desse interesse para ao recorrente assistir tal legitimidade.