Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027905 |
| Data do Acordão: | 06/06/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. LEI MEDIDA. TAP. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | O artº. 4º. do DL nº. 351/89, de 13/10, não integra um acto administrativo, antes assumindo a natureza de lei em sentido material, escapando assim à competência da jurisdição administrativa como objecto de recurso [artº. 4º., nº. 1, al. b) do ETAF]. |
| Nº Convencional: | JSTA00057977 |
| Nº do Documento: | SAP20020606027905 |
| Data de Entrada: | 07/14/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA - TAP-AIR PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC27905. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 A B N2. DL 351/89 DE 1989/10/13 ART1 ART3 N1. CPC96 ART26 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 377/2000 DE 2000/07/13 IN DR 280 IIS 2000/12/05. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 77/91 DE 1991/07/09 IN DR 72 IIS 1993/03/26. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI COIMBRA 1976 PAG342. JORGE MIRANDA SENTIDO E CONTEÚDO DA LEI COMO ACTO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO. |
| Aditamento: | Aferindo-se a legitimidade activa, no recurso contencioso, pela relação jurídica administrativa tal como a configura o recorrente, independentemente, pois, da real titularidade do correspondente direito ou interesse legítimo na sua esfera jurídica, basta que o provimento possa levar à remoção de um obstáculo à satisfação desse direito ou desse interesse para ao recorrente assistir tal legitimidade. |