Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005505
Data do Acordão:02/19/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
COBRANÇA INDEVIDA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
COMPETENCIA
Sumário:O artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de
27 de Junho de 1958, não retirou a Administração a competencia para se pronunciar sobre os pedidos de restituição de importancias indevidamente cobradas quando os pedidos se fundamentam em ilegalidade de cobrança ja reconhecida expressamente por actos anteriores da propria Administração.
Nº Convencional:JSTA00025364
Nº do Documento:SA119600219005505
Recorrente:CORDEIRO , JULIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1958/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CL DE 1908/09/09 ART36 N1.
DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO.
D 16733 DE 1929/04/13 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5242 DE 1959/07/17.
AC STA PROC5511 DE 1960/01/29.
AC STA PROC5520 DE 1960/01/29.
AC STA PROC5521 DE 1960/01/29.
AC STA PROC5523 DE 1960/01/29.
AC STA PROC5532 DE 1960/01/29.
AC STA PROC5534 DE 1960/01/29.