Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005505 |
| Data do Acordão: | 02/19/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO COBRANÇA INDEVIDA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA COMPETENCIA |
| Sumário: | O artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, não retirou a Administração a competencia para se pronunciar sobre os pedidos de restituição de importancias indevidamente cobradas quando os pedidos se fundamentam em ilegalidade de cobrança ja reconhecida expressamente por actos anteriores da propria Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00025364 |
| Nº do Documento: | SA119600219005505 |
| Recorrente: | CORDEIRO , JULIO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1958/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CL DE 1908/09/09 ART36 N1. DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO. D 16733 DE 1929/04/13 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5242 DE 1959/07/17. AC STA PROC5511 DE 1960/01/29. AC STA PROC5520 DE 1960/01/29. AC STA PROC5521 DE 1960/01/29. AC STA PROC5523 DE 1960/01/29. AC STA PROC5532 DE 1960/01/29. AC STA PROC5534 DE 1960/01/29. |