Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38959A
Data do Acordão:02/29/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GOVERNADOR CIVIL
Sumário:I - Na decisão do pedido de suspensão de eficácia de acto contenciosamente impugnado, não tem o tribunal administrativo de apreciar a legalidade desse acto, mas tão-só de verificar se ocorrem os requisitos enumerados no n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Assim, não se pode considerar que a decisão que indefere pedido de suspensão de eficácia de despacho de um governador civil que reduziu o horário de funcionamento noturno de um bar-pub, por entender que a pretendida suspensão causaria grave lesão do interesse público, tenha feito aplicação, sequer implícita das normas em que se baseou aquele despacho, que conferem ao governador civil poderes de polícia, normas essas que o requerente arguira de inconstitucionais: com efeito, só no julgamento do mérito do recurso contencioso de anulação desse despacho é que o tribunal terá de apreciar a validade dessas normas.
III - Consequentemente, é inadmissível recurso para o Tribunal Constitucional, interposto ao abrigo da alínea b) do n. 1 do art. 70 da Lei n. 28/82, de 15.11. com fundamento em que a decisão recorrida teria feito implicitamente aplicações de tais normas.
Nº Convencional:JSTA00044678
Nº do Documento:SA11996022938959A
Data de Entrada:11/02/1995
Recorrente:BAR SIMÃO CEGO LIMITADA
Recorrido 1:GC DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/02/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART283 N1.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B F ART76 N1.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75 N1 N2 N5 ART76 N2.
DL 252/92 DE 1992/11/19 ART4 N3.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 103/84 DE 1984/03/30 ART408 PAR1.
LPTA85 ART76 N1.
RGU POLICIAL DO DISTRITO DE BRAGA.
CPC61 ART688 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 318/93 DE 1993/05/05 IN BMJ N427 PAG69.
AC STA PROC38959-A DE 1995/11/30.