Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016122 |
| Data do Acordão: | 06/17/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DESISTENCIA ACUSAÇÃO |
| Sumário: | I - O Ministero Publico não pode desistir da acusação deduzida, ainda que a prova trazida posteriormente aos autos a privem de fundamento. II - A desistencia não admitida não pode considerar-se posição assumida pelo Ministerio Publico para os efeitos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00017541 |
| Nº do Documento: | SA219700617016122 |
| Data de Entrada: | 06/19/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 395 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. |