Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016122
Data do Acordão:06/17/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
DESISTENCIA
ACUSAÇÃO
Sumário:I - O Ministero Publico não pode desistir da acusação deduzida, ainda que a prova trazida posteriormente aos autos a privem de fundamento.
II - A desistencia não admitida não pode considerar-se posição assumida pelo Ministerio Publico para os efeitos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00017541
Nº do Documento:SA219700617016122
Data de Entrada:06/19/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FIGUEIREDO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.