Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011805
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE ABSOLUTA
COMUNICAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO
Sumário:I - Integra vicio de forma, gerador de nulidade absoluta, a falta de observancia de qualquer dos requisitos ou procedimentos exigidos pelos artigos 14 e seguintes do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro.
II - Assim, deve ser declarado nulo e de nenhum efeito o despacho ministerial proferido em processo de despedimento colectivo em cuja comunicação inicial a entidade patronal requerente não indicou a data a partir da qual se concretizara o despedimento, ainda que tal vicio não tenha sido arguido pelos interessados.
Nº Convencional:JSTA00009331
Nº do Documento:SA119801120011805
Data de Entrada:07/05/1978
Recorrente:MANUEL PINHEIRO RIBEIRO LDA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4677
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1978/05/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14 N1 ART17 N1 N3 ART22.