Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011805 |
| Data do Acordão: | 11/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO FORMALIDADE ESSENCIAL NULIDADE ABSOLUTA COMUNICAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO |
| Sumário: | I - Integra vicio de forma, gerador de nulidade absoluta, a falta de observancia de qualquer dos requisitos ou procedimentos exigidos pelos artigos 14 e seguintes do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro. II - Assim, deve ser declarado nulo e de nenhum efeito o despacho ministerial proferido em processo de despedimento colectivo em cuja comunicação inicial a entidade patronal requerente não indicou a data a partir da qual se concretizara o despedimento, ainda que tal vicio não tenha sido arguido pelos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00009331 |
| Nº do Documento: | SA119801120011805 |
| Data de Entrada: | 07/05/1978 |
| Recorrente: | MANUEL PINHEIRO RIBEIRO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4677 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1978/05/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14 N1 ART17 N1 N3 ART22. |