Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0796/09 |
| Data do Acordão: | 12/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | DIREITO DE AUDIÊNCIA DIREITO DE AUDIÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | A audiência dos interessados, prevista nos artigos 100.º e seguintes do CPA, realiza-se antes de ser tomada a decisão; a possibilidade de consulta do processo e, mesmo, a prestação de esclarecimentos após a decisão não satisfazem o direito de audiência em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00066165 |
| Nº do Documento: | SA1200912090796 |
| Data de Entrada: | 07/23/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART101 ART102 N2 ART103 N1 B N2 A. |
| Aditamento: | |