Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018738 |
| Data do Acordão: | 11/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de direitos de importação, por decidir em contrario de pretensão formulada pelo interessado. II - A fundamentação e um conceito relativo, variando em função do tipo concreto de cada acto e das circunstancias concretas em que e praticado. III - A fundamentação e insuficiente quando não seja apta a revelar a um destinatario normal o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto. IV - Face a estes principios, enferma de falta de fundamentação o despacho de indeferimento do pedido de isenção de direitos aduaneiros que se baseia em parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras (DGITL) no qual apenas se afirma que o artigo importado se não destina a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidade industrial, não sendo, por isso, aplicavel a Lei 3/72, de 27-5, e o Dec-Lei 74/74, de 28-2. |
| Nº Convencional: | JSTA00003391 |
| Nº do Documento: | SA119841115018738 |
| Data de Entrada: | 03/25/1983 |
| Recorrente: | PROVIMI PORTUGUESA-CONCENTRADOS PARA ALIMENTAÇÃO E ANIMAIS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4579 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K BXVIII N1 BXXV. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8 - ART13 ART28 ART43. |