Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018738
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de direitos de importação, por decidir em contrario de pretensão formulada pelo interessado.
II - A fundamentação e um conceito relativo, variando em função do tipo concreto de cada acto e das circunstancias concretas em que e praticado.
III - A fundamentação e insuficiente quando não seja apta a revelar a um destinatario normal o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto.
IV - Face a estes principios, enferma de falta de fundamentação o despacho de indeferimento do pedido de isenção de direitos aduaneiros que se baseia em parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras (DGITL) no qual apenas se afirma que o artigo importado se não destina a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidade industrial, não sendo, por isso, aplicavel a Lei 3/72, de 27-5, e o Dec-Lei 74/74, de 28-2.
Nº Convencional:JSTA00003391
Nº do Documento:SA119841115018738
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:PROVIMI PORTUGUESA-CONCENTRADOS PARA ALIMENTAÇÃO E ANIMAIS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4579
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K BXVIII N1 BXXV.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8 - ART13 ART28 ART43.