Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040735 |
| Data do Acordão: | 04/17/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL |
| Sumário: | I - O prazo prescricional de 3 anos, previsto no art. 498, n. 3 do Cód. Civil, começa a correr a partir do momento em que o lesado teve conhecimento dos elementos constitutivos do direito de indemnização. II - Para conhecimento pelo lesado do requisito da ilicitude do acto danoso, basta a consciência dessa ilicitude, não sendo exigível o seu prévio reconhecimento através dos meios processuais adequados. III - A partir do momento em que o A. tomou conhecimento do seu direito, a continuação da conduta ilícita da Administração deixa de ser relevante para efeitos de determinação do início de contagem do prazo prescricional. |
| Nº Convencional: | JSTA00046694 |
| Nº do Documento: | SA119970417040735 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | KLOOSTERBOER , DOWE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2. CCIV66 ART498 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG503. |
| Aditamento: | Encontra-se prescrito o direito de indemnização se o presumível lesado tomou conhecimento de um alegado erro de classificação pautal e da apreensão da mercadoria pelos agentes aduaneiros em Julho de 1989 - logo encetando diligências para obviar a tal conduta que reputava de ilegal e que vieram a culminar com a decisão desfavorável do Tribunal Técnico Aduaneiro em 4-3-91 - se a acção de indemnização apenas deu entrada no TAC em 11-4-94. |