Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040735
Data do Acordão:04/17/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
Sumário:I - O prazo prescricional de 3 anos, previsto no art. 498, n.
3 do Cód. Civil, começa a correr a partir do momento em que o lesado teve conhecimento dos elementos constitutivos do direito de indemnização.
II - Para conhecimento pelo lesado do requisito da ilicitude do acto danoso, basta a consciência dessa ilicitude, não sendo exigível o seu prévio reconhecimento através dos meios processuais adequados.
III - A partir do momento em que o A. tomou conhecimento do seu direito, a continuação da conduta ilícita da Administração deixa de ser relevante para efeitos de determinação do início de contagem do prazo prescricional.
Nº Convencional:JSTA00046694
Nº do Documento:SA119970417040735
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:KLOOSTERBOER , DOWE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART498 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG503.
Aditamento:Encontra-se prescrito o direito de indemnização se o presumível lesado tomou conhecimento de um alegado erro de classificação pautal e da apreensão da mercadoria pelos agentes aduaneiros em Julho de 1989 - logo encetando diligências para obviar a tal conduta que reputava de ilegal e que vieram a culminar com a decisão desfavorável do Tribunal Técnico Aduaneiro em 4-3-91 - se a acção de indemnização apenas deu entrada no TAC em 11-4-94.