Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004449
Data do Acordão:06/03/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
AGREGADO DOMESTICO
Sumário:Podem ser exploradas em regime de trabalho caseiro as industrias consentaneas com esse regime, seja qual for o seu volume, desde que não se ultrapasse o limite da potencia estabelecida na lei para os seus maquinismos nem nela trabalhem individuos estranhos ao agregado familiar do seu dono.
Nº Convencional:JSTA00026642
Nº do Documento:SA119550603004449
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25.
D 36279 DE 1947/05/15 ART4 ART5.