Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016697
Data do Acordão:12/06/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO NORMATIVO
MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00016585
Nº do Documento:SA219721206016697
Data de Entrada:04/03/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO RANITO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1085
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
CPCI63 ART176 A.
D 33023 DE 1943/12/06.
CONST33 ART70 N1 N2.
DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG IS 1969/12/23.