Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043423
Data do Acordão:05/27/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO CONSEQUENTE.
NULIDADE.
Sumário:I - A anterioridade da anulação do acto antecedente exigida na alínea i), do nº 2, do artigo 133º do C.P.A. respeita ao momento em que se reconhece a nulidade da acto consequente e não ao momento em que este é praticado.
II - Apesar de, fora dos casos em que existem contra interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente, a regra ser a da eliminação ope legis dos actos consequentes, ainda assim tal circunstância não obvia a que o Interessado, se assim o achar conveniente, aceda à via judiciária com vista à obtenção de declaração jurisdicional da nulidade de tais actos.
Nº Convencional:JSTA00060756
Nº do Documento:SA120040527043423
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/11/28 IN AD N111 PAG657.; AC STA PROC41772 DE 1998/05/26.; AC STAPLENO PROC34873 DE 1998/11/10.; AC STA PROC40673 DE 2000/03/30.; AC STA DE 1964/01/17 IN AD N2 PAG162.; AC STA DE 1969/06/27 IN AD N29 PAG566.; AC STA DE 1971/05/27 IN AD N116 PAG1211.; AC STA PROC37190 DE 2001/02/15.
Referência a Doutrina:MARCELO CAETANO MANUAL 9ED VOLII PAG1216.
FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG103.
Aditamento: