Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0232/10 |
| Data do Acordão: | 11/18/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Há oposição de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito, à luz do disposto na al. b’) do art. 24º do anterior ETAF, se os acórdãos em confronto tiverem aplicado as mesmas normas ou os mesmos princípios jurídicos de forma divergente a situações de facto essencialmente idênticas, subsumíveis à mesma «quaestio juris». II - Tal oposição passa pela enunciação expressa, nos acórdãos postos em paralelo, de proposições jurídicas fundamentais que reciprocamente sejam contrárias ou contraditórias. III - Não há oposição se as proposições jurídicas constantes do acórdão fundamento não contrariam nem contradizem as premissas do silogismo judiciário que o acórdão recorrido formulou ou quaisquer outras enunciações que este aresto houvesse exprimido em raciocínios tendentes a deduzir tais premissas. IV - Assim, o aresto que encarou um regulamento como imediatamente operativo não se opõe ao acórdão que decidiu que um outro regulamento o não era, provindo a diversidade de soluções do facto de serem diversas as normas regulamentares indagadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00066712 |
| Nº do Documento: | SAP201011180232 |
| Data de Entrada: | 03/24/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LOCAL DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCAS - AC STA PROC38125 DE 2000/03/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B´ART51 N1 E. LPTA85 ART66. CPC67 ART767 N1. |
| Aditamento: | |