Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0232/10
Data do Acordão:11/18/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Há oposição de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito, à luz do disposto na al. b’) do art. 24º do anterior ETAF, se os acórdãos em confronto tiverem aplicado as mesmas normas ou os mesmos princípios jurídicos de forma divergente a situações de facto essencialmente idênticas, subsumíveis à mesma «quaestio juris».
II - Tal oposição passa pela enunciação expressa, nos acórdãos postos em paralelo, de proposições jurídicas fundamentais que reciprocamente sejam contrárias ou contraditórias.
III - Não há oposição se as proposições jurídicas constantes do acórdão fundamento não contrariam nem contradizem as premissas do silogismo judiciário que o acórdão recorrido formulou ou quaisquer outras enunciações que este aresto houvesse exprimido em raciocínios tendentes a deduzir tais premissas.
IV - Assim, o aresto que encarou um regulamento como imediatamente operativo não se opõe ao acórdão que decidiu que um outro regulamento o não era, provindo a diversidade de soluções do facto de serem diversas as normas regulamentares indagadas.
Nº Convencional:JSTA00066712
Nº do Documento:SAP201011180232
Data de Entrada:03/24/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LOCAL DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCAS - AC STA PROC38125 DE 2000/03/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B´ART51 N1 E.
LPTA85 ART66.
CPC67 ART767 N1.
Aditamento: