Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020728 |
| Data do Acordão: | 03/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. III - Envolve indagação de matéria de facto saber qual a data da notificação de uma liquidação tributária, bem como se se realizam determinadas transacções comerciais entre duas sociedades. |
| Nº Convencional: | JSTA00046744 |
| Nº do Documento: | SA219970319020728 |
| Data de Entrada: | 04/17/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MELIBRI-SOC DE MALHAS E CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3 ART167. |