Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000797 |
| Data do Acordão: | 11/24/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA AUDIENCIA E DEFESA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | Não compete aos tribunais apreciar da existencia material das provas e do ilicito disciplinar se ao facto a lei não atribui expressamente pena fixa ou não especifica as condições da sua existencia. Carece de fundamento a alegação do desvio de poder se não se imputa ao acto punitivo a determinação e a finalidade diferente das tidas na lei, ainda que observadas as formalidades legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00000229 |
| Nº do Documento: | SAP19551124000797 |
| Data de Entrada: | 11/05/1954 |
| Recorrente: | CORTESÃO , IVO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 30 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4217. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N5. D 23185 ART14. D 39874 DE 1954/10/28 ART5. |