Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000797
Data do Acordão:11/24/1955
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
AUDIENCIA E DEFESA
DESVIO DE PODER
Sumário:Não compete aos tribunais apreciar da existencia material das provas e do ilicito disciplinar se ao facto a lei não atribui expressamente pena fixa ou não especifica as condições da sua existencia.
Carece de fundamento a alegação do desvio de poder se não se imputa ao acto punitivo a determinação e a finalidade diferente das tidas na lei, ainda que observadas as formalidades legais.
Nº Convencional:JSTA00000229
Nº do Documento:SAP19551124000797
Data de Entrada:11/05/1954
Recorrente:CORTESÃO , IVO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:30
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4217.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5.
D 23185 ART14.
D 39874 DE 1954/10/28 ART5.