Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045708
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS.
MUNICÍPIO.
ABASTECIMENTO PÚBLICO.
ÁGUAS.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
REGULAMENTO LOCAL.
HIERARQUIA DAS NORMAS.
Sumário:I - Nos termos do art. 493° do C. Civil, é de presumir que houve culpa, imputável aos respectivos serviços municipalizados e, consequentemente, ao correspondente município, pelo rebentamento de uma conduta de água situada sob a via pública, o qual originou a inundação de um prédio limítrofe.
II - Essa presunção de culpa não se mostra ilidida se o município nada tiver alegado acerca das providências que adoptou para prevenir acontecimentos do género e se, não estando assente que o rebentamento fosse absolutamente imprevisível, se tiver ainda provado que a conduta estava velha e corroída.
III - Não é de aplicar uma norma regulamentar, constante de um regulamento municipal do serviço de abastecimento de água, se interpretada no sentido de que o lesado por uma inundação resultante do rebentamento de uma conduta existente sob a via pública ficaria automaticamente sem direito a qualquer indemnização se não comprovasse ser boa a impermeabilização das paredes exteriores do prédio afectado.
IV- Se essa norma regulamentar fosse interpretável em sentido concordante com o estatuído no art. 570° do C. Civil, o município teria de demonstrar que a má impermeabilização das paredes era imputável ao lesado, o que implicava a alegação que ele ocupava o prédio inundado por um título jurídico que o tornava responsável pelo estado dessas paredes.
Nº Convencional:JSTA00054425
Nº do Documento:SA120000621045708
Data de Entrada:12/15/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DE VISEU
Recorrido 1:AXA PORTUGAL-COMP DE SEGUROS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 207/94 DE 1994/08/06 ART4 N3.
REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS APROVADO PELO DRGU 23/95 DE 1995/08/23 ART288 C D ART294 N1.
CCIV66 ART493 N1 N2 ART563 ART570.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA O CONCELHO DE VISEU ART32 N1 N2.
CONST97 ART241.
CPC96 ART511 N1.
Aditamento: