Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 07788/24.1BELSB-S2 |
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Data do Acordão: | 07/10/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS EFEITO SUSPENSIVO |
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Sumário: | Não é de admitir a revista para que este Supremo Tribunal Administrativo conheça da ponderação entre o interesse público e os interesses privados em presença a respeito de uma decisão de levantamento do efeito suspensivo na acção de contencioso pré-contratual se a decisão recorrida não evidencia erro ou lapso manifesto na ponderação que efectuou e a mesma se encontra suficiente e racionalmente fundamentada. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34102 |
Nº do Documento: | SA12025071007788/24 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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