Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013597 |
| Data do Acordão: | 12/16/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Incluída no objecto do recurso da decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância questão de facto, para o conhecimento daquele é este tribunal incompetente em razão da hierarquia, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância. II - Nesse sentido se deve resolver o conflito negativo de competência suscitado entre a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. e aquele Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00036228 |
| Nº do Documento: | SAP19921216013597 |
| Data de Entrada: | 07/10/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167. |