Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0555/02
Data do Acordão:12/09/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:INUTILIDADE DA LIDE.
RECURSO CONTENCIOSO.
ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
Sumário:I - A anulação pela autoridade recorrida, na pendência de recurso contencioso, do procedimento de concurso público de fornecimento, ao abrigo do art. 58º do Dec.Lei nº 197/99, de 8/6, faz desaparecer da ordem jurídica todos os actos praticados no âmbito de tal procedimento, incluindo o acto de adjudicação que era impugnado.
II - Considerando os recorrentes que com tal anulação foi satisfeita a sua pretensão e, por isso, requereram se declarasse a inutilidade superveniente da lide, a invocação, pela Administração de interesses seus, que são alheios aos recorrentes e/ou aos interesses destes, não é susceptível de justificar a utilidade na prossecução da lide.
Nº Convencional:JSTA00060107
Nº do Documento:SAP200312090555
Data de Entrada:04/01/2002
Recorrente:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART58 N1 B ART54.
CPC96 ART287 E.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA SEPARATA DO VI VOL DO DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1994 PAG3.
Aditamento: