Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0555/02 |
| Data do Acordão: | 12/09/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | INUTILIDADE DA LIDE. RECURSO CONTENCIOSO. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. |
| Sumário: | I - A anulação pela autoridade recorrida, na pendência de recurso contencioso, do procedimento de concurso público de fornecimento, ao abrigo do art. 58º do Dec.Lei nº 197/99, de 8/6, faz desaparecer da ordem jurídica todos os actos praticados no âmbito de tal procedimento, incluindo o acto de adjudicação que era impugnado. II - Considerando os recorrentes que com tal anulação foi satisfeita a sua pretensão e, por isso, requereram se declarasse a inutilidade superveniente da lide, a invocação, pela Administração de interesses seus, que são alheios aos recorrentes e/ou aos interesses destes, não é susceptível de justificar a utilidade na prossecução da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00060107 |
| Nº do Documento: | SAP200312090555 |
| Data de Entrada: | 04/01/2002 |
| Recorrente: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART58 N1 B ART54. CPC96 ART287 E. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA SEPARATA DO VI VOL DO DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1994 PAG3. |
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