Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019532
Data do Acordão:06/19/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AMNISTIA
BENEFÍCIOS FISCAIS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Tratando-se, embora, da mesma proposição jurídica, ela pode ter sentido e significado diferentes, desde que sejam diversos os sistemas jurídicos respectivos.
II - A inimpugnabilidade judicial da liquidação de um imposto pago nos termos do Dec-Lei 746/75, não tem o mesmo significado jurídico no domínio da lei de amnistia n. 16/86, uma vez que esta consagra expressamente a possibilidade de pagamento do tributo, após o trânsito em julgado da sentença decisória do litígio entre o contribuinte e o Fisco, previsão legal que aquele primeiro diploma não continha.
III - Assim, não devem considerar-se proferidos <na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica> respectiva - art. 30 do ETAF -, para o efeito em causa, dois acórdãos, tendo um por base o exame da situação face ao Dec-Lei 746/75, ora já revogado e o outro a predita lei da amnistia, admitindo o último a impugnação judicial que o primeiro denegara.
IV - Pelo que, em tal circunstancialismo, o recurso, para o Pleno, por oposição de acórdãos, deve considerar-se findo.
Nº Convencional:JSTA00046076
Nº do Documento:SAP19960619019532
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - ALMEIDA , CAMILO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1995/11/29 - AC STA PROC13086 DE 1991/03/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
DL 746/75 DE 1975/12/31 ART8 A.
DL 53/88 ART14.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
L 23/91 ART1 X.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PÁG410.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PÁG274.