Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027828
Data do Acordão:10/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:Tendo o Tribunal quer no acordão recorrido quer no acordão fudamento, indicado os factos integrantes das infracções disciplinares pelas quais os recorrentes foram punidos, embora num se tivesse dado provimento ao recurso contencioso e no outro (o fundamento) se negasse provimento, o que determinou a manutenção na ordem juridica do acto contenciosamente impugnado, não ha oposição de julgados, pois a diferença e consequente a materia factual ser diferente.
Assim, finda o recurso, por aquele fundamento.
Nº Convencional:JSTA00031921
Nº do Documento:SAP19901023027828
Data de Entrada:05/17/1990
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:VIEIRA , TERESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC27828 - AC 1 SECÇÃO PROC24090.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 N1 ART767 N1.