Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01692/19.2BELSB
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REFORMA QUANTO A CUSTAS
ERRO MANIFESTO
Sumário:I – É de indeferir o pedido de reforma de um acórdão se o erro manifesto ou palmar em que ele teria supostamente incorrido não existe.
II – É de indeferir o pedido de reforma quanto a custas do aresto que não admitiu uma revista se a censura da reclamante apenas respeita ao silêncio do acórdão sobre uma matéria – a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça – que está excluída da competência da formação referida no art. 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P26653
Nº do Documento:SA12020102901692/19
Data de Entrada:08/18/2020
Recorrente:A............, SA.
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: