Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01692/19.2BELSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REFORMA QUANTO A CUSTAS ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I – É de indeferir o pedido de reforma de um acórdão se o erro manifesto ou palmar em que ele teria supostamente incorrido não existe. II – É de indeferir o pedido de reforma quanto a custas do aresto que não admitiu uma revista se a censura da reclamante apenas respeita ao silêncio do acórdão sobre uma matéria – a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça – que está excluída da competência da formação referida no art. 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26653 |
| Nº do Documento: | SA12020102901692/19 |
| Data de Entrada: | 08/18/2020 |
| Recorrente: | A............, SA. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |