Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021469
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO DE DIREITO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CULPA
TRIBUNAL DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O tribunal de revista deve conhecer da questão da culpa quando, embora levada apenas à censura de facto da 2 instância, ela verse apenas sobre a determinação da lei aplicável.
II - A obrigação de responsabilidade subsidiária fiscal rege-se pela lei que estiver em vigor no momento em que se verificam, no mundo histórico, os seus pressupostos.
III - Quer no regime do C.P.T. quer no do D.L. 68/87, a culpa relevante é apenas a que respeita ao incumprimento das disposições legais destinadas à protecção dos credores quando dele resulte a insuficiência do património e não a que respeite ao incumprimento da obrigação de pagamento de imposto.
IV - No domínio do D.L. n. 68/87 o ónus de prova da culpa cabe à Fazenda Pública e no do C.P.T. ao obrigado subsidiário.
Nº Convencional:JSTA00048072
Nº do Documento:SA219971112021469
Data de Entrada:02/05/1997
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/07/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
CSC86 ART78.
CPC67 ART729 ART730 N1.
DL 68/87 DE 1987/01/09 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21606 DE 1997/06/25.
AC STA PROC21317 DE 1997/02/19.
AC STA PROC19286 DE 1997/01/22.
AC STA PROC20341 DE 1996/12/11.
AC STA PROC19286 DE 1997/01/22.
AC STJ DE 1992/11/03 IN BMJ N421 PAG400.