Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010465
Data do Acordão:05/11/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
RESCISÃO DE CONTRATO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INCOMPETENCIA PROFISSIONAL
PENA DISCIPLINAR
RESCISÃO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - As causas por conveniencia de serviço são aquelas circunstancias que, alheias a condutas disciplinarmente condenaveis, aconselham, no criterio da Administração, a rescisão do contrato.
II - A rescisão com base em factos que revistam caracter disciplinar so pode ter lugar no competente processo disciplinar.
III - So no caso de ser de presumir que o recorrente, ao interpor o recurso, não tinha conhecimento de determinado vicio, se pode admitir que o invoque, apenas, nas alegações.
Nº Convencional:JSTA00010847
Nº do Documento:SA119780511010465
Data de Entrada:02/16/1977
Recorrente:RIBEIRO , SERGIO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:802
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1977/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
EDF43 ART23 PAR2 N1 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/26 IN AD N174 PAG836.
AC STA DE 1974/07/11 IN AD N156 PAG1448.
AC STA DE 1942/07/17 IN COL AC VVIII PAG495.
AC STA DE 1948/03/19 IN COL AC VXIV PAG202.
AC STA DE 1949/04/01 IN COL AC VXV PAG167.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG850.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG66-67.
LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS PAG131.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG774 PAG809.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG471.
Aditamento:O despacho que rescinde contrato de provimento com base na alinea e) do n. 1 do art. 3 do D.L. n. 49397 de 24.11.69 invocando para o efeito "falta de qualidades para o cargo por parte do agente contratado" traduz um verdadeiro juizo de demerito, correspondendo, no fundo, a uma aplicação de pena disciplinar no exercicio de poder punitivo.