Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028887
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - A Administração não tem o dever legal de decidir sobre pretensão relativa a situação já definida por decisão que, por ausência de impugnação, se firmou na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.
II - A falta desse dever legal de decidir leva a que o administrado não tenha a faculdade de presumir indeferida a pretensão após o decurso do prazo de pronúncia.
III - O recurso interposto, em tais circunstâncias, do indeferimento tácito tem de ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00038510
Nº do Documento:SAP19930525028887
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:LOPES , HIGINO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART49 N1.