Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028887 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - A Administração não tem o dever legal de decidir sobre pretensão relativa a situação já definida por decisão que, por ausência de impugnação, se firmou na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. II - A falta desse dever legal de decidir leva a que o administrado não tenha a faculdade de presumir indeferida a pretensão após o decurso do prazo de pronúncia. III - O recurso interposto, em tais circunstâncias, do indeferimento tácito tem de ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00038510 |
| Nº do Documento: | SAP19930525028887 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | LOPES , HIGINO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART49 N1. |