Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0740/02
Data do Acordão:11/13/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO.
ACÓRDÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art.º 254° n.º 3 do CPC, a carta de notificação de sentença remetida para o escritório do advogado constituído e posteriormente devolvida com nota de "encontra-se ausente" e "não reclamada", ora junta aos autos, não deixa de produzir o efeito legal cominado, isto é, a presunção da notificação da parte no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte.
II - Discutindo o recorrente as mesmas questões colocadas e decididas pelo TCA mediante formulação de idênticas conclusões, pode o Tribunal de Revista, o Supremo Administrativo, limitar-se a remeter para a fundamentação do aresto recorrido e confirmar o decidido, de harmonia, aliás, com o disposto nos arts. 713° n.º 5 e 726° do CPC.
Nº Convencional:JSTA00058360
Nº do Documento:SA2200211130740
Data de Entrada:04/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART66.
CPC97 ART254 N2 N3 N4 ART713 N5 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC TC IN DR IIS 1998/07/25 PAG10408.; AC STA PROC25869 DE 2001/05/02.; AC STA PROC25950 DE 2001/06/20.; AC STA PROC25977 DE 2001/10/10.
Aditamento: