Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0740/02 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art.º 254° n.º 3 do CPC, a carta de notificação de sentença remetida para o escritório do advogado constituído e posteriormente devolvida com nota de "encontra-se ausente" e "não reclamada", ora junta aos autos, não deixa de produzir o efeito legal cominado, isto é, a presunção da notificação da parte no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte. II - Discutindo o recorrente as mesmas questões colocadas e decididas pelo TCA mediante formulação de idênticas conclusões, pode o Tribunal de Revista, o Supremo Administrativo, limitar-se a remeter para a fundamentação do aresto recorrido e confirmar o decidido, de harmonia, aliás, com o disposto nos arts. 713° n.º 5 e 726° do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00058360 |
| Nº do Documento: | SA2200211130740 |
| Data de Entrada: | 04/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART66. CPC97 ART254 N2 N3 N4 ART713 N5 ART726. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC IN DR IIS 1998/07/25 PAG10408.; AC STA PROC25869 DE 2001/05/02.; AC STA PROC25950 DE 2001/06/20.; AC STA PROC25977 DE 2001/10/10. |
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