Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034248 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CLANDESTINA EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO CASO JULGADO DEVER LEGAL DE DECIDIR AUTONOMIA LOCAL |
| Sumário: | I - Assente por acórdão, devidamente transitado, que sobre a câmara municipal impendia o dever, de natureza vinculada, de ordenar, ao abrigo do art. 167 do RGEU, a demolição de uma obra clandestina, não podia aquela entidade, abster-se de decidir o pedido formulado por um dos proprietários do prédio vizinho para proceder à respectiva demolição, não interessando apurar se as obras lesaram interesses legalmente protegidos desses proprietários. II - Inexiste - com a adstrição da câmara ao dever de ordenar a demolição - qualquer perversão do princípio da autonomia das autarquias locais já que esse dever resulta directamente da lei - o art. 167 do RGEU - a cuja obediência as mesmas se encontram naturalmente sujeitas. III - O embargo administrativo das obras entretanto decretado não é afectado na sua subsistência pela obstrução do exercício da acção penal pelo M. P. relativa a uma alegada desobediência no seu acatamento*. |
| Nº Convencional: | JSTA00042111 |
| Nº do Documento: | SA119941108034248 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | CM DE BRAGA |
| Recorrido 1: | SOUSA , ALVARINHO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER LOC. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART1 ART2 ART8 ART165 ART167. |