Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000925
Data do Acordão:03/21/1957
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:I - Não constitui nulidade do processo contencioso, prevista nos artigos 193 a 201 do Codigo de Processo Civil, a falta no mesmo, por pretensas dificuldades levantadas pelas autoridades militares, de documentos que, segundo o recorrente, interessariam a decisão do recurso.
II - O tribunal de recurso não pode conhecer de nulidades do acordão de que se não tenha reclamado perante o tribunal que o proferiu.
III - Desde que o recurso foi interposto com fundamento em nulidades de acordão, a circunstancia de os factos invocados não serem como tal qualificados pela lei não torna possivel o seu conhecimento pelo tribunal com outro fundamento.
Nº Convencional:JSTA00000325
Nº do Documento:SAP19570321000925
Data de Entrada:06/08/1956
Recorrente:VALADAS , JORGE
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:36
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4646.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:PORT 15382 DE 1955/05/18.
CPC39 ART193 - ART208 ART688 ART717 ART732.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART26 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC804 DE 1955/05/26 IN DG IIS 1956/04/27.