Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000925 |
| Data do Acordão: | 03/21/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade do processo contencioso, prevista nos artigos 193 a 201 do Codigo de Processo Civil, a falta no mesmo, por pretensas dificuldades levantadas pelas autoridades militares, de documentos que, segundo o recorrente, interessariam a decisão do recurso. II - O tribunal de recurso não pode conhecer de nulidades do acordão de que se não tenha reclamado perante o tribunal que o proferiu. III - Desde que o recurso foi interposto com fundamento em nulidades de acordão, a circunstancia de os factos invocados não serem como tal qualificados pela lei não torna possivel o seu conhecimento pelo tribunal com outro fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00000325 |
| Nº do Documento: | SAP19570321000925 |
| Data de Entrada: | 06/08/1956 |
| Recorrente: | VALADAS , JORGE |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 36 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4646. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 15382 DE 1955/05/18. CPC39 ART193 - ART208 ART688 ART717 ART732. DL 40768 DE 1956/09/08 ART26 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC804 DE 1955/05/26 IN DG IIS 1956/04/27. |