Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037809
Data do Acordão:11/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
PODER VINCULADO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - A Constituição da República Portuguesa confere o n. 7 do artigo 33 ao asilo político especial dignidade ao incluí-lo, como direito fundamental, entre os direitos, liberdades e garantias pessoais, nessa medida ao abrigo da protecção do regime jurídico gizado nos artigos 18 e segs.
II - É o exercício da actividade com qualquer dos objectivos apontados no n. 7 do artigo 33 e com ele a perseguição ou a sua grave ameaça que confere ao estrangeiro e ao apátrida o direito ao asilo.
III - Verificado esse exercício e, em resultado dele, a perseguição ou a sua grave ameaça, a Administração está obrigada a reconhecer o direito ao asilo, o que significa que exerce neste domínio um poder vinculado.
IV - O n. 2 do artigo 2 da Lei 70/93, de 29 de Setembro constitui extensão desse direito a uma outra situação, a de receio razoável de perseguição em virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social.
V - Também nesta situação, embora previsto em lei ordinária, o asilo, na sua dimensão pessoal, se configura como direito fundamental, como direito subjectivo do perseguido a obter refúgio em Estado diferente daquele de que provém.
VI - A aquisição do direito ao asilo depende aqui do receio sério, razoável, isto é, fundado, de ser perseguido por qualquer desses motivos.
Nº Convencional:JSTA00052623
Nº do Documento:SAP19991109037809
Data de Entrada:07/09/1997
Recorrente:GRIGORESCU , DAN
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CONST89 ART33 N7.
L 70/93 DE 1993/09/23 ART2 N2.