Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015610
Data do Acordão:04/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
CUSTAS
Sumário:Amnistiada a infracção, não são devidas custas, mesmo com referência ao imposto, ainda que liquidado no processo de transgressão, e pago nos 180 dias seguintes ao trânsito em julgado da decisão, nos termos da alínea x), n. 2, in fine, do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00037423
Nº do Documento:SA219930428015610
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N385 ANOXXXIII PAG49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART7 ART10 ART11 ART22.
RCCONTIMP71 ART6 A ART8.
CP82 ART126 N1.
CPCI63 ART115.
CPTRIB91 ART193.
RJIFA89 ART2 N1 C.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA MANUAL DAS CUSTAS JUDICIAIS PAG45.