Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001608 |
| Data do Acordão: | 10/15/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR TAXA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA SANAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONSELHO DA REVOLUÇÃO RESOLUÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, embora inconstitucional, com referencia a rendimentos de 1975, nos termos de resolução de Conselho da Revolução, apresenta, quanto aos rendimentos de 1977, esse vicio sanado pela Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro. II - Improcede, assim, a impugnação deduzida contra liquidação do imposto complementar referente a rendimentos de 1977 (liquidação efectuada de acordo com a tabela inserta no artigo 33, na redacção do falado artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76), sendo o fundamento da impugnação a inconstitucionalidade do aludido artigo 7. |
| Nº Convencional: | JSTA00009616 |
| Nº do Documento: | SA219801015001608 |
| Data de Entrada: | 05/16/1980 |
| Recorrente: | CERVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/18/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART33. DL 667/76 DE 1976/08/05 ART7 ART17 N1 F. CONST76 ART167 O ART294. L 11/76 DE 1976/12/31 ART1 N2. RCR 314/79 DE 1979/10/30 IN DR 256 IS 1979/11/06. RCR 307/79 IN DR 248 IS 1979/10/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CC 165/79 PROC5/79 DE 1979/07/17. |