Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001608
Data do Acordão:10/15/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
SANAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
Sumário:I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, embora inconstitucional, com referencia a rendimentos de
1975, nos termos de resolução de Conselho da Revolução, apresenta, quanto aos rendimentos de 1977, esse vicio sanado pela Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro.
II - Improcede, assim, a impugnação deduzida contra liquidação do imposto complementar referente a rendimentos de 1977 (liquidação efectuada de acordo com a tabela inserta no artigo 33, na redacção do falado artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76), sendo o fundamento da impugnação a inconstitucionalidade do aludido artigo 7.
Nº Convencional:JSTA00009616
Nº do Documento:SA219801015001608
Data de Entrada:05/16/1980
Recorrente:CERVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/18/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART33.
DL 667/76 DE 1976/08/05 ART7 ART17 N1 F.
CONST76 ART167 O ART294.
L 11/76 DE 1976/12/31 ART1 N2.
RCR 314/79 DE 1979/10/30 IN DR 256 IS 1979/11/06.
RCR 307/79 IN DR 248 IS 1979/10/26.
Jurisprudência Nacional:AC CC 165/79 PROC5/79 DE 1979/07/17.