Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011055
Data do Acordão:01/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
SUBSTITUIÇÃO DO MINISTRO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
EXONERAÇÃO
NOMEAÇÃO VITALÍCIA
Sumário:I - O despacho de delegação de competência, para efeitos do n. 2 do artigo 188 da Constituição da República, quando há um só Secretário de Estado, é válido como despacho de designação de Secretário de Estado a declaração de férias, sem necessidade de publicação no Diário da República.
II - O disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n.
656/74, de 23 de Novembro, não concedeu o direito à não exoneração, pois ressalvou os inerentes à nomeação vitalícia.
Nº Convencional:JSTA00035038
Nº do Documento:SAP19900123011055
Data de Entrada:06/17/1986
Recorrente:RAFAEL , AGOSTINHO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J.
CONST89 ART188 N2.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1.
DL 24/75 DE 1975/01/23.