Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035474 |
| Data do Acordão: | 03/12/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO EMOLUMENTOS NOTÁRIO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - O art. 58 n. 2 do DL. 247/87, de 17/6, ao fixar, relativamente ao percebimento de emolumentos notariais, que estes não poderão exceder 70% do montante anual do vencimento base da categoria do funcionário, parte do pressuposto de que o período a que o cômputo se reporta é também de um ano. II - Com esta regra da anualidade teve o legislador em vista estabelecer uma norma de segurança ou um fundo temporal de estabilização dos emolumentos, pondo o funcionário ao abrigo das oscilações mensais e não regular o valor dessa parcela remuneratória fixada em 70% do vencimento. III - Assim, quando, nos termos do artigo 47 na (al. b) do Estatuto da Aposentação, para efeito de apuramento da média mensal do biénio estiver em causa, um ano civil incompleto, a limitação deverá ter como ponto de referência, não o valor anual do vencimento base, mas a parte correspondente ao tempo de serviço prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049591 |
| Nº do Documento: | SAP19980312035474 |
| Data de Entrada: | 06/11/1997 |
| Recorrente: | ESTEVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2. L 2/92 ART10 N3. L 30-C/82 ART8. |