Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01104/10.7BELRA |
| Data do Acordão: | 03/04/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO VALOR TRANSACÇÃO DE IMOVEIS IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - O pedido previsto no artigo 129.º do Código do IRC constitui condição de procedibilidade da impugnação, sendo que a respectiva omissão determina a inimpugnabilidade do ato tributário quanto às correcções previstas no artigo 58.º-A do Código do IRC. II - Há lugar a erro de julgamento, mas já não a omissão de pronúncia, quando, apesar de identificada na sentença pelo Juiz do Tribunal a quo, este não conhece, expressa ou implicitamente, de questão de que devia tomar conhecimento, e antes considera, indevidamente, que tal conhecimento ficou prejudicado pelo conhecimento de uma outra questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25669 |
| Nº do Documento: | SA22020030401104/10 |
| Data de Entrada: | 12/12/2019 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |