Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01104/10.7BELRA
Data do Acordão:03/04/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
VALOR
TRANSACÇÃO DE IMOVEIS
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O pedido previsto no artigo 129.º do Código do IRC constitui condição de procedibilidade da impugnação, sendo que a respectiva omissão determina a inimpugnabilidade do ato tributário quanto às correcções previstas no artigo 58.º-A do Código do IRC.
II - Há lugar a erro de julgamento, mas já não a omissão de pronúncia, quando, apesar de identificada na sentença pelo Juiz do Tribunal a quo, este não conhece, expressa ou implicitamente, de questão de que devia tomar conhecimento, e antes considera, indevidamente, que tal conhecimento ficou prejudicado pelo conhecimento de uma outra questão.
Nº Convencional:JSTA000P25669
Nº do Documento:SA22020030401104/10
Data de Entrada:12/12/2019
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: