Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27517B |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACORDÃO ANULATÓRIO VIOLAÇÃO DE LEI ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Anulado contenciosamente despacho ministerial que negou provimento ao recurso hierárquico do despacho homologatório da lista classificativa final dos candidatos a concurso de provimento, por o júri haver procedido ilegalmente, ao considerar na ponderação da classificação de serviço as pontuações obtidas pelos recorrentes e não as menções qualitativas e bem assim ponderar o factor antiguidade a par dos demais referidas na lei e aviso de abertura do concurso para a avaliação curricular, compete à Administração extrair todas as consequências dessa anulação, praticando novo acto, com efeitos retroactivos. Para esse efeito, o júri do concurso, com base em novos critérios conforme ao julgado, deverá proceder à classificação dos concorrentes e elaborar nova lista de classificação final sujeita à homologação da entidade competente. Para além disso, a nomeação dos candidatos ao concurso tem de respeitar a segunda lista classificativa. II - É de concluir pelo cumprimento do julgado, quando se mostra que foram corrigidos os anteriores critérios de avaliação que haviam determinado a anulação do acto classificativo e as novas nomeações dos concursados foram feitos de harmonia com a nova lista de classificação final e com efeitos retroactivos. III - Havendo sido executado, o acórdão anulatório é de julgar findo o procedimento executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043404 |
| Nº do Documento: | SA11995051127517B |
| Recorrente: | SILVA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC27517 DE 1993/02/18. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26589 DE 1990/01/18. AC STA PROC27561 DE 1990/05/17. |
| Aditamento: | Ao cumprimento do julgado só interessa apreciar se o novo acto foi expurgado dos vícios que concretamente determinaram a anulação decretada no acórdão exequendo e não já se ele está também inquinado por quaisquer outros eventuais vícios. |