Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025669 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CASO JULGADO. ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS. |
| Sumário: | I - A violação de caso julgado só ocorre quando em outra acção haja identidade de sujeitos na sua qualidade jurídica em que intervêm, identidade de pedido e identidade de causa de pedir - uma repetição de pronúncia do tribunal relativamente á mesma controvérsia concreta. II - Se os factos que integram a causa de pedir, do não exercício de facto das funções de administrador, dizem respeito a outro momento histórico e se as contribuições exequendas são imputadas a este outro momento, ambos diferentes daqueles que foram conhecidos em outro processo de oposição, não ocorre qualquer violação de caso julgado na hipótese de naquele processo se ter chegado a diferente juízo de facto quanto ao exercício das funções e quanto à responsabilidade subsidiária delas emergente. III - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais de 1ª instância o STA não pode conhecer do erro de julgamento na fixação dos factos materiais da causa quando este se fundamente em provas de livre apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056028 |
| Nº do Documento: | SA220010523025669 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | ALVES , MÁRIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART498 ART722 N2. |
| Aditamento: | |