Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044491 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE FACTO. GOVERNADOR CIVIL. DELEGAÇÃO DE PODERES. MENÇÃO DA DELEGAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O acto administrativo e o acto da sua notificação são realidades diferentes, sendo que as irregularidades desta, designadamente a omissão da notificação da fundamentação do acto, não atingem a validade deste; II - Nesta conformidade, e porque a notificação é um acto exterior ao acto notificado, as irregularidades daquela relevam apenas para eficácia do acto notificado e não constituem fundamento da impugnação do acto; III - Encontra-se fundamentado de facto e de direito o acto do governador civil que determina o encerramento de determinado declarando expressamente que o faz ao abrigo do artigo 55.º do DL 328/86, de 30 de Setembro, e face a proposta fundamentada da câmara municipal; IV - A existência da proposta camarária fundamentada não é matéria de fundamentação do acto, mas um pressuposto do acto; V - Nos termos do artigo 55.º do DL 328/86, de 30 de Setembro, a competência do governador civil para determinar o encerramento de estabelecimentos não estava circunscrita aos casos em que se verificasse que a abertura ou exploração dos mesmos se tinha efectuado sem licença ou alvará para cuja emissão fosse também ele o competente; V - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova (art.s 676.º, n.º 1 e 684.º, n.º 3 do CPC), não sendo, assim, lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas, excepto nas situações em que a lei preveja diversamente ou em matérias de conhecimento oficioso; VI - A falta da menção de delegação de poderes no acto, não acarreta a invalidade deste constituindo mera irregularidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059171 |
| Nº do Documento: | SA120030121044491 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GC DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART169 N5 ART172 N1 N4. CPA91 ART123 N2 A ART124 N1 A ART125 N1. DL 328/86 DE 1986/09/30 ART36 N1 A C D N2 ART37 ART55 N1 N2 N3 N5 ART74 ART75 ART77. CPC96 ART664 ART676 N1 ART684 N3. LPTA85 ART31. RGEU51 ART165. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART5 N1 B ART72. DL 327/95 DE 1995/12/05 ART16 N1 G. RAR 10/96 DE 1996/02/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48071 DE 2002/02/28.; AC STA PROC30535 DE 1992/11/24.; AC STA PROC45165 DE 2000/03/23.; AC STA PROC45905 DE 2000/05/04.; AC STA PROC42180 DE 2002/11/20.; AC STA PROC43368 DE 2001/03/28.; AC STA PROC48335 DE 2002/03/07.; AC STA PROC38062 DE 2000/02/02 IN AP-DR 2002/11/08 PAG813-814.; AC STA PROC17869 DE 1985/03/21 IN AD N287 PAG1176.; AC STA PROC38607 DE 1997/10/23.; AC STA PROC39895 DE 2001/04/24.; AC STA PROC46135 DE 2002/01/30. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED ALMEDINA 1997 PAG356 PAG358 PAG583. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII ALMEDINA 2001 PAG252 PAG418. |
| Aditamento: | |