Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01067/11 |
| Data do Acordão: | 01/05/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR CPTA |
| Sumário: | A alteração do Acórdão do TCA que, em providência cautelar, manteve a decisão do TAF que tinha indeferido a produção de prova, nos termos do nº 3 do artigo 118º do CPTA, é questão que não assume particular relevância em termos jurídicos ou sociais, refere-se ao caso concreto sem definir uma regra regal de realização ou não de diligências de prova para o decretamento de providência cautelar e foi decidida no contexto de avaliação da suficiência ou insuficiência de prova, pelo que é ainda matéria de facto, sem permitir que se identifique algum erro de interpretação do questionado preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13616 |
| Nº do Documento: | SA12012010501067 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |