Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046806
Data do Acordão:01/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MUNICÍPIO.
AUTARQUIA LOCAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:I - Danos não patrimoniais são prejuízos que, sendo insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque atingem bens que não integram o património lesado, apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo esta mais uma satisfação do que uma indemnização.
II - Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
Nº Convencional:JSTA00055249
Nº do Documento:SA120010123046806
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:GUEDES , JOÃO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2000/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N1.
CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES 6ED VI PAG571.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG115.
Aditamento: