Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046806 |
| Data do Acordão: | 01/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MUNICÍPIO. AUTARQUIA LOCAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I - Danos não patrimoniais são prejuízos que, sendo insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque atingem bens que não integram o património lesado, apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo esta mais uma satisfação do que uma indemnização. II - Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00055249 |
| Nº do Documento: | SA120010123046806 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | GUEDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2000/01/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - OBG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N1. CCIV66 ART494 ART496 N1 N3. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES 6ED VI PAG571. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG115. |
| Aditamento: | |