Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004077 |
| Data do Acordão: | 05/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA AMNISTIA CONDICIONADA BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO FACTURA DESCARGA DIRECTA |
| Sumário: | A infracção fiscal aduaneira consistente em se ter excedido o prazo a que se refere a parte final da al. d) do n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, para entrega do boletim de registo de importação e das facturas respeitantes a determinada mercadoria, com descarga directa ja efectuada, encontra-se amnistiada, por ter sido praticada antes de 9-3-86, terem sido entregues aqueles documentos antes da entrada em vigor desta lei, a multa aplicavel ser inferior a 2400 contos, e não se imputar a arguida qualquer debito ao Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00012156 |
| Nº do Documento: | SA219870513004077 |
| Data de Entrada: | 07/25/1986 |
| Recorrente: | FONSECA , CARLOS |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N1 D. CADU41 ART50 ART51. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T. RGA41 ART179 PAR3. |