Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004077
Data do Acordão:05/13/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
AMNISTIA CONDICIONADA
BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO
FACTURA
DESCARGA DIRECTA
Sumário:A infracção fiscal aduaneira consistente em se ter excedido o prazo a que se refere a parte final da al. d) do n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, para entrega do boletim de registo de importação e das facturas respeitantes a determinada mercadoria, com descarga directa ja efectuada, encontra-se amnistiada, por ter sido praticada antes de 9-3-86, terem sido entregues aqueles documentos antes da entrada em vigor desta lei, a multa aplicavel ser inferior a 2400 contos, e não se imputar a arguida qualquer debito ao Estado.
Nº Convencional:JSTA00012156
Nº do Documento:SA219870513004077
Data de Entrada:07/25/1986
Recorrente:FONSECA , CARLOS
Recorrido 1:RIBEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N1 D.
CADU41 ART50 ART51.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
RGA41 ART179 PAR3.