Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030289
Data do Acordão:05/12/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
CONTRATO DE TRABALHO
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:I - O âmbito dos poderes de cognição do S.T.A. no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença recorrida, nos exactos termos em que foi proferida.
II - As costureiras externas que prestaram serviço às O.G.F.E., não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na C.G.A.
III - E porque não inscritas na C.G.A. durante o período em que prestaram serviço à peça ou à tarefa, não lhes pode ser atribuído e reconhecido o direito a diuturnidades correspondentes a esse período, nos termos do n. 1 do artigo 3 do D.L. 330/76, de 7/5.
Nº Convencional:JSTA00034967
Nº do Documento:SA119920512030289
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:FERNANDES , ELIZABETE
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART115 N5 ART266 N2.
CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART1 N2 A.
DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR3 PAR4 PAR5 PAR6.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG152.