Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030289 |
| Data do Acordão: | 05/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO COSTUREIRA EXTERNA MINISTÉRIO DO EXÉRCITO CONTRATO DE TRABALHO SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - O âmbito dos poderes de cognição do S.T.A. no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença recorrida, nos exactos termos em que foi proferida. II - As costureiras externas que prestaram serviço às O.G.F.E., não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na C.G.A. III - E porque não inscritas na C.G.A. durante o período em que prestaram serviço à peça ou à tarefa, não lhes pode ser atribuído e reconhecido o direito a diuturnidades correspondentes a esse período, nos termos do n. 1 do artigo 3 do D.L. 330/76, de 7/5. |
| Nº Convencional: | JSTA00034967 |
| Nº do Documento: | SA119920512030289 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | FERNANDES , ELIZABETE |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART115 N5 ART266 N2. CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART1. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. EA72 ART1 N2 A. DL 498/72 DE 1972/12/09 ART1 N2 A. DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR3 PAR4 PAR5 PAR6. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG152. |