Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01611/02
Data do Acordão:03/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CULPA.
CASO DE FORÇA MAIOR
DANO.
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Concorrendo a culpa do lesante com caso de força maior para a produção dos danos verificados e tratando-se de mera culpa, deve operar-se a redução da responsabilidade daquele, segundo juízos de equidade, nos termos do artº494º do CPC.
II - Não havendo elementos que permitam concluir qual das duas causas teve maior influência na produção e valor dos danos verificados, deve considerar-se que ambas concorreram, de igual modo, para o resultado danoso.
III - O Tribunal pode oficiosamente actualizar o quantum indemnizatório, através de correcção monetária, ao abrigo do nº2 do artº566 do CC, se tal se revelar necessário para colocar o lesado na situação que existiria se o dano não existisse, sem que tal colida com o princípio contido no artº661, nº1 do CPC, por a obrigação de indemnizar não ser uma obrigação pecuniária, mas uma dívida de valor, subtraída ao princípio nominalista (artº550º do CC).
IV - Uma vez que a correcção monetária se opera no momento da sentença, já que é nesse momento que é feita a conversão da dívida de valor em dívida de dinheiro, não se verifica sobreposição entre o pedido de actualização e o pedido de juros de mora, se estes são pedidos a partir da sentença.
V - A actualização monetária deve ser feita por aplicação da taxa de inflação constante dos índices dos preços no consumidor, publicados no INE.
VI - Tendo-se provado a existência de danos, mas não havendo elementos para a sua quantificação, o Tribunal deve relegar para execução de sentença esse apuramento, nos termos do n º 2 do artº661º do CPC, só procedendo à sua fixação, equitativamente, caso se torne impossível apurar o seu valor exacto (artº566º, nº3 CC).
Nº Convencional:JSTA00060800
Nº do Documento:SA12004031601611
Data de Entrada:10/18/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2002/04/30.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART566 N2 ART550 ART556 N3.
CPC96 ART494 ART661 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36549 DE 1995/11/09.; AC STA PROC38843 DE 1999/03/11.; AC STJ PROC1508-01 DE 2002/05/09.; AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ323 PAG385.; AC STJ DE 1988/06/15 IN BMJ378 PAG677.; AC STJ DE 1990/04/24 IN AJ ANO2 N8 PAG8.; AC STJ DE 1993/12/09 IN BMJ355 PAG279.
Referência a Doutrina:PEREIRA COELHO O PROBLEMA DA CAUSA VIRTUAL.
Aditamento: