Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01611/02 |
| Data do Acordão: | 03/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CULPA. CASO DE FORÇA MAIOR DANO. DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Concorrendo a culpa do lesante com caso de força maior para a produção dos danos verificados e tratando-se de mera culpa, deve operar-se a redução da responsabilidade daquele, segundo juízos de equidade, nos termos do artº494º do CPC. II - Não havendo elementos que permitam concluir qual das duas causas teve maior influência na produção e valor dos danos verificados, deve considerar-se que ambas concorreram, de igual modo, para o resultado danoso. III - O Tribunal pode oficiosamente actualizar o quantum indemnizatório, através de correcção monetária, ao abrigo do nº2 do artº566 do CC, se tal se revelar necessário para colocar o lesado na situação que existiria se o dano não existisse, sem que tal colida com o princípio contido no artº661, nº1 do CPC, por a obrigação de indemnizar não ser uma obrigação pecuniária, mas uma dívida de valor, subtraída ao princípio nominalista (artº550º do CC). IV - Uma vez que a correcção monetária se opera no momento da sentença, já que é nesse momento que é feita a conversão da dívida de valor em dívida de dinheiro, não se verifica sobreposição entre o pedido de actualização e o pedido de juros de mora, se estes são pedidos a partir da sentença. V - A actualização monetária deve ser feita por aplicação da taxa de inflação constante dos índices dos preços no consumidor, publicados no INE. VI - Tendo-se provado a existência de danos, mas não havendo elementos para a sua quantificação, o Tribunal deve relegar para execução de sentença esse apuramento, nos termos do n º 2 do artº661º do CPC, só procedendo à sua fixação, equitativamente, caso se torne impossível apurar o seu valor exacto (artº566º, nº3 CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00060800 |
| Nº do Documento: | SA12004031601611 |
| Data de Entrada: | 10/18/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2002/04/30. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART550 ART556 N3. CPC96 ART494 ART661 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36549 DE 1995/11/09.; AC STA PROC38843 DE 1999/03/11.; AC STJ PROC1508-01 DE 2002/05/09.; AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ323 PAG385.; AC STJ DE 1988/06/15 IN BMJ378 PAG677.; AC STJ DE 1990/04/24 IN AJ ANO2 N8 PAG8.; AC STJ DE 1993/12/09 IN BMJ355 PAG279. |
| Referência a Doutrina: | PEREIRA COELHO O PROBLEMA DA CAUSA VIRTUAL. |
| Aditamento: | |